Uma fofoca que atrapalhe o trabalho de alguém pode custar R$ 30 mil para o fofoqueiro, de acordo com a tabela de valores de indenização em caso de dano moral criada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). As multas variam de R$ 4.600 a R$ 360 mil.
De agora em diante, quem for inscrito indevidamente no SPC ou na Serasa, por exemplo, terá uma referência do que pedir de indenização: R$ 10 mil. Nesse caso, o STJ tem a palavra final em todos os processos.
Alarme antifurto tocado indevidamente pode render R$ 7.000. Para chegar a esse cálculo, o STJ considerou casos como o de um consumidor do Rio de Janeiro, indenizado em R$ 7.000 após ser constrangido em uma loja, que o forçou a retornar ao estabelecimento para ser revistado após o alarme antifurto ter disparado.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tabela foi criada devido à dificuldade de padronização de valores para danos morais, que sempre são passíveis de muita subjetividade. "A uniformização é para não ter distorções entre julgados dos tribunais locais pelo país", diz o STJ.
Segundo o STJ, a tabela pode evitar que alguém receba 1.300 salários mínimos como indenização no Rio Grande do Sul e, em Minas Gerais, ganhe apenas 100 salários mínimos pelo mesmo dano moral.
Mas, para Wladimir Nóbrega de Almeida, presidente da comissão de direito civil da OAB, a planilha do STJ é "apenas uma orientação, sem valor final. Na prática, nada mudou", diz ele.
De agora em diante, quem for inscrito indevidamente no SPC ou na Serasa, por exemplo, terá uma referência do que pedir de indenização: R$ 10 mil. Nesse caso, o STJ tem a palavra final em todos os processos.
Alarme antifurto tocado indevidamente pode render R$ 7.000. Para chegar a esse cálculo, o STJ considerou casos como o de um consumidor do Rio de Janeiro, indenizado em R$ 7.000 após ser constrangido em uma loja, que o forçou a retornar ao estabelecimento para ser revistado após o alarme antifurto ter disparado.
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a tabela foi criada devido à dificuldade de padronização de valores para danos morais, que sempre são passíveis de muita subjetividade. "A uniformização é para não ter distorções entre julgados dos tribunais locais pelo país", diz o STJ.
Segundo o STJ, a tabela pode evitar que alguém receba 1.300 salários mínimos como indenização no Rio Grande do Sul e, em Minas Gerais, ganhe apenas 100 salários mínimos pelo mesmo dano moral.
Mas, para Wladimir Nóbrega de Almeida, presidente da comissão de direito civil da OAB, a planilha do STJ é "apenas uma orientação, sem valor final. Na prática, nada mudou", diz ele.
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