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3 de dezembro de 2009

Senado autoriza a ortotanásia

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem polêmico projeto de lei que autoriza a suspensão de tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura, prática conhecida como ortotanásia, proibida pelo atual Código Penal brasileiro. O texto votado na CCJ prevê, contudo, que o procedimento só seja autorizado após o atestado de dois médicos, além do consentimento do próprio paciente, cônjuge ou parente direto.

O projeto tramitava em caráter terminativo no Senado e por isso segue agora para votação na Câmara sem necessidade de passar pelo plenário.

A proposta permite, inclusive, a retirada de equipamentos ou remédios responsáveis pelo prolongamento da vida de pacientes considerados terminais.

Na prática, a ortotanásia difere da eutanásia porque, no segundo caso, o normal é que sejam adotadas medidas por parte do médico para acelerar a morte do paciente ao seu pedido. Já no caso da ortotanásia, a sobrevivência do paciente deixa de ser mantida por meios artificiais e a morte se dá de forma natural. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), “o projeto irá apenas legalizar algo que já acontece há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio”.

Resolução Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou resolução que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura – desde que a família ou o paciente concordassem com a decisão. Um ano depois, porém, a Justiça Federal suspendeu a resolução por considerar que a ortotanásia, assim como a eutanásia, caracterizava crime de homicídio. (Com agências)

O projeto irá apenas legalizar algo que já acontece há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio Romeu Tuma senador pelo PTB-SP

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