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18 de janeiro de 2008

Justiça condena Souza Cruz por obrigar degustação de cigarros


A 1ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª Região (Rio de Janeiro) condenou a Souza Cruz a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa é acusada de submeter seus empregados à degustação de cigarros com o intuito de avaliar o próprio produto e o dos concorrentes. Após tomar conhecimento da condenação, a companhia afirmou que vai recorrer.

A ação foi movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) do Rio, que alegou violação, por parte da empresa, à legislação relativa à saúde do trabalhador ao utilizá-lo como provador de substância cancerígena e causadora de dependência química.

A investigação dos procuradores teve início após a veiculação de uma reportagem produzida pelo jornal da Rede Bandeirantes, em agosto de 2002 sobre a utilização de empregados como degustadores de cigarro. Na matéria, um ex-funcionário da empresa relatou problemas de saúde após ter sido provador do produto durante muitos anos, o que o levou a recorrer à Justiça para pleitear indenização.

De acordo com informações obtidas ao longo da investigação, o MPT afirma que a Souza Cruz mantém um setor denominado “Painel de Avaliação Sensorial”, que é voltado para a experimentação e avaliação dos cigarros produzidos pela empresa e pelos concorrentes. Os empregados avaliam se o produto provoca sensações irritantes, além do gosto, acidez, aroma, impacto ao tragar, entre outros pontos.

“A Souza Cruz viola todo o arcabouço jurídico de proteção à saúde do trabalhador. A decisão judicial é exemplar, pois acolhe a fundamentação do MPT no sentido de que os direitos fundamentais devem ser interpretados e aplicados de maneira a oferecer, acima de tudo, a devida tutela àquele que se encontra no ápice do ordenamento jurídico: o homem”, disse a procuradora Valéria Sá Carvalho da Silva Corrêa, uma das autoras da ação.

De acordo com a decisão do TRT-RJ, a empresa também deverá prestar assistência por 30 anos a cada um dos trabalhadores que
desempenham ou desempenharam a função de provadores de cigarros, bem como realizar exames médicos periódicos, tratamento médico e hospitalar e pagamento das despesas necessárias àqueles que submeteram à função.

O valor de R$ 1 milhão estabelecido em juízo será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Voluntários
A Souza Cruz nega a acusação do MPT e afirma que os funcionários nunca foram obrigados a participar da degustação e que, principalmente, se tratavam de pessoas já fumantes. “O MPT não apresentou nenhum caso de empregado ou ex-empregado que tivesse sido acometido por uma doença associada à participação no Painel. Não há que se falar em ofensa à saúde do trabalhador ou à sua dignidade, quando este já era fumante por decisão própria e decidiu participar voluntariamente das atividades de avaliação sensorial”, diz em nota.

Além disso, a empresa afirma que o MPT pretende que apenas a Souza Cruz (desconsiderando todas as demais empresas do setor) seja proibida de desenvolver atividade de avaliação sensorial dos seus produtos.

A empresa também alega que a atividade de avaliação sensorial de cigarros não é vedada por lei e, por analogia, poderia ser equiparada à atividade de “Degustador ou Provador de Charutos”, prevista no Código Brasileiro de Ocupações, que encerra função similar a dos provadores de cigarros e que também envolve produto derivado do tabaco.(Com informações do site Última Instância.)

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