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11 de janeiro de 2008

E a cratera do Serra Alckmin? O laudo só sai em agosto...e se sair

1 ano aguardando solução dos tucanos

O que provocou o acidente que matou sete pessoas nas obras da linha 4 do metrô em Pinheiros, na zona oeste, em 12 de janeiro do ano passado? .A resposta é prometida para agosto deste ano, quando fica pronto o laudo do IC (Instituto de Criminalística). Não há, porém, certeza em relação a isso, já que o mesmo laudo foi anunciado para agosto de 2007.

O primeiro ano depois do acidente também não foi suficiente, segundo o Ministério Público Estadual, para que o Consórcio Via Amarela comprovasse ter, na época da tragédia, um plano de emergência para proteger pessoas alheias à obra. Dos sete mortos, seis passavam próximo ao canteiro de obras. A outra vítima era funcionário do consórcio na obra.

Para a Promotoria, o acionamento de um plano poderia ter reduzido o número de vítimas. "Até o presente momento eu diria que isso falta. Se isso, efetivamente, se revelar até o final das investigações, nós estamos diante de uma postura que é, no mínimo, descuidada, que pode transbordar para negligência", afirmou o promotor Arnaldo Hossepian Junior.

Mesmo se tivesse o laudo, polícia e Promotoria ainda precisariam de mais tempo -até agora, não definiram as atribuições de cada responsável. O Metrô e o consórcio informaram que havia um plano de emergência por ser uma das exigências do contrato assinado em outubro de 2002.

Ambos alegam, inclusive, que ele já foi acionado em duas oportunidades, em 2005 e 2006, com a remoção de famílias por problemas na obra. O Metrô, porém, afirmou, em nota, que "não pretende emitir juízo de valor se as normas [do plano de emergência] foram efetivamente observadas no momento do acidente" de Pinheiros, por ser "um dos temas que são objeto da investigação". O consórcio diz, desde o acidente, que tem o plano, mas que não o pôs totalmente em ação porque não houve tempo.

Para a Promotoria, o consórcio teve pelo menos cinco minutos para acionar o plano e interditar a rua. O Via Amarela alega desconhecer experiência bem-sucedida em casos similares, particularmente quando o tempo entre a constatação e a declaração de emergência for inferior a 30 minutos

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