A Força Sindical de São Paulo e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (SP) avisaram que vão entrar com um processo judicial contra as demissões da Embraer. As entidades vão pedir a reintegração dos demitidos e abertura de negociações. Segundo o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (Paulinho da Força), está marcada para a tarde de hoje uma audiência com o presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva.
O argumento utilizado pelos sindicatos para a ação conjunta é de que não houve notificação prévia das demissões. "Em nenhum momento, fomos procurados para negociar. Não fomos informados previamente. E como já houve precedente na Justiça semelhante ao fato da Embraer, acredito que vamos conseguir ganhar a ação", afirma Paulinho da Força.
Ele refere-se a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP) que determinou, em dezembro passado, que a Amsted Maxion Fundição e Equipamentos Ferroviários reintegrasse 600 funcionários. A Justiça considerou que a empresa não avisou o sindicato previamente sobre as demissões. "A despedida coletiva não é proibida, mas está sujeita ao procedimento de negociação coletiva. Portanto, a dispensa coletiva deve ser justificada, apoiada em motivos comprovados, de natureza técnica e econômicos e, ainda, deve ser bilateral, precedida de negociação coletiva com o sindicato, mediante adoção de critérios objetivos", escreveu a juíza Ivani Contini Bramante em sua decisão.
A advogada Sônia Mascaro, do Mascaro e Nascimento Advogados, explica que a juíza baseou-se na Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que prevê a obrigação da notificação prévia aos órgãos competentes, no caso sindicatos e Ministério do Trabalho. O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região (SP), Jorge Nazareno, disse que os empregados da Maxion foram readmitidos, mas depois de um mês e meio, a empresa e o sindicato fizeram um acordo e optaram pelas demissões. "Foi realizada assembléia com os funcionários na qual foi exposta a situação e eles aceitarem a demissão", afirma Nazareno. No entanto, desta vez foi oferecido um pacote de benefícios de R$ 1,5 mil.
Legislação
Especialistas explicam que não há, no Brasil, previsão legal que obrigue empresas a avisarem ao sindicato ou Ministério do Trabalho sobre as demissões coletivas. No entanto, eles orientam seus clientes a fazerem o aviso prévio. Isso, de acordo com advogados, evita futuras decisões judiciais desfavoráveis à empresa, como ocorreu com a Maxion. "A decisão do TRT-SP demonstra a importância de negociar com sindicatos antes de tomar qualquer atitude", diz o advogado Antonio Carlos Aguiar, do Peixoto e Cury.
"Alguns juízes aplicam a determinação 158 da OIT. No entanto, a convenção não foi ratificada no Brasil. Estamos em fase de controvérsia. E o País carece desta regra", diz Sônia. Ela comenta que a empresa que quiser evitar conflitos na Justiça deve avisar previamente. "É interessante que seja feita a comunicação às instituições trabalhistas para dar legitimidade às causas das demissões", orienta Sabrina Bowen Farhat Fernandes, do Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados.
Para Aguiar, como não há definição legal para "demissões em massa", cabe à empresa negociar coletivamente com os funcionários. "Os sindicatos são, agora, parceiros das empresas. Há exceções, mas eles (sindicatos) estão abertos até para redução de salários. Se aceitam isso, podem aceitar qualquer coisa para evitar dispensas."
Para Sabrina, as empresas precisam se planejar antes de tomar atitudes mais drásticas, "para evitar ações trabalhistas também em massa, que refletem negativamente na imagem da empresa." Os direitos trabalhistas na demissão coletiva são os mesmos que na individual, mas nestes casos, o sindicato pode negociar benefícios adicionais como cesta básica por determinado período ou plano de saúde.
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