Com a aprovação recente da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (PL 3773/08), bem como a tramitação final do Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos (PLC 89/03), o que muda na vida das pessoas e das empresas com esta nova legislação já aprovada e que está por vir? Quais os impactos? Qual a responsabilidade de um proprietário de equipamento ou conexão a internet, bem como de um usuário destes recursos, sejam para uso doméstico ou corporativo? Será que podemos ser presos por não saber o que está em nossas máquinas? E um gestor de TI, pode ser preso?
Visando o combate a pedofilia, foi aprovada nova redação dos artigos 240 e 241 do ECA (Lei 8069/90), fazendo com que passasse a ser tipificado também como crime a armazenagem do conteúdo de natureza pedófila. A grande evolução trazida com esta nova legislação é a possibilidade de haver responsabilização daquele que permite a guarda ou fornece os meios de guarda de conteúdos de natureza pedófila, ou seja, não é quem as gera, não é quem as consome ou usa, é quem as detém, armazena.
Muitas instituições estão revendo suas políticas internas de uso de ferramentas de trabalho tecnológicas, para passar a proibir a guarda de conteúdo pessoal (em geral feito em pastas particulares no próprio computador ou no servidor), além também do uso de telefones inteligentes corporativos, notebooks e pen drives, que são todos dispositivos que permitem armazenagem. Por que isso? Para evitar o risco de serem responsabilizadas caso seja encontrado material de pedofilia em seus equipamentos. É dever da empresa, e diretamente do gestor de TI, por alçadas e poderes, saber o que tem dentro de seus equipamentos. O não saber, bem como o saber mas não fazer nada ensejam responsabilidade criminal e civil.
Esta mudança também é motivo de grande preocupação de empresas como lanhouse, cybercafé, provedores de serviços de internet tais como de Comunidades (Orkut, MySpace, outros), provedores de e-mail, especialmente os gratuitos (Gmail, Hotmail, IG, Bol, outros), visto que seus servidores são usados para armazenar e publicar conteúdo de terceiros. Não há como fazer censura prévia, mas a partir de uma mínima ciência, ou uma denúncia, os mesmos devem agir prontamente, pois a omissão será entendida como responsabilidade pela nova lei. Ressalte-se que deve ser feita denúncia, não apenas apagar o conteúdo da máquina.
No âmbito do particular também há riscos, visto que muitos computadores domésticos são multiusuários, e nem sempre o proprietário do mesmo, que é o responsável, sabe exatamente o que está no computador. É preciso monitorar, fazer verificação de pastas periodicamente e havendo qualquer indício, denunciar. Pois "quem cala consente digitalmente também". Não basta apagar o conteúdo.
Ressaltamos que tendo em vista que é uma questão de tipificação criminal, responde a pessoa física responsável pela prestação do serviço, logo, conforme alçadas e poderes, pode ser o gerente ou diretor de TI, ou então o proprietário do equipamento.
Podemos dizer que a nova lei em muito se aproxima às medidas que foram tomadas para combate ao narcotráfico, onde a mera posse já caracteriza o crime. Com a Pedofilia ocorre o mesmo, ainda mais na internet. É muito difícil ocorrer o flagrante em si, mas é comum encontrar caixas postais de email armazenando conteúdo pedófilo, comunidades na internet, outros. Logo, uma forma eficiente de combate é pegar justamente quem "dispõe dos meios para proporcionar a armazenagem, publicação, distribuição" disso.
No tocante ao já famoso e esperado Projeto de Lei de Crimes Eletrônicos, haverá um aumento da capacidade de combate a crimes praticados em âmbito corporativo, especialmente o de acesso indevido a rede da empresa, mas também haverá um aumento de responsabilidade pela guarda de provas eletrônicas.
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