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30 de junho de 2009

Juízes condenam STJ por absolver Zequinha Barbosa


A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) inocentando o ex-campeão olímpico Zequinha Barbosa e seu assessor Otávio Flores da Anunciação de crimes sobre exploração sexual de adolescentes na prática regulamenta a prostituição infantil e juvenil, segundo afirmou a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude. A declaração foi divulgada hoje pela entidade em nota de repúdio dirigida ao STJ.

O documento pede que a Corte acate o recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS), pedindo a condenação dos acusados. "O caso causa perplexidade ante os graves reflexos sociais e políticos que esta decisão pode desencadear, pelo evidente retrocesso no combate à prostituição infantil", consta no texto.

Zequinha e Otávio foram denunciados pela prática de sexo com duas meninas, de 13 e 15 anos. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MS), acatou, em dezembro de 2005, o argumento da defesa de que as adolescentes eram garotas de programa, já que estavam num ponto de ônibus e cobraram de R$ 60 a R$ 80 para ficar com os dois. No final da semana passada, baseada na apreciação do TJ-MS, a 5.ª Turma do STJ acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendendo que o crime de submeter adolescentes à prostituição ou exploração sexual não se aplica a Zequinha e Otávio.

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