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12 de janeiro de 2010

Brasil pode ser denunciado em cortes internacionais

Se a terceira edição do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH3) for revista, o Brasil poderá ser novamente denunciado às cortes internacionais de direitos humanos pela impunidade dos autores de crimes ocorridos durante o regime militar (1964-1985). A organização não governamental (ONG) Justiça Global informou segunda-feira que irá recorrer à Organização dos Estados Americanos (OEA) e à Organização das Nações Unidas (ONU).

– A revisão ou a suspensão do decreto permite acionar os organismos internacionais – afirmou a diretora executiva da ONG, Andressa Caldas.

Referindo-se à ameaça de demissão que teria sido feita pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, e pelos comandantes militares, Andressa disse que seria um “fato gravíssimo”o novo PNDH ser alterado por “chantagem”. Em março do ano passado, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ligada à OEA, foi acionada por causa de um processo iniciado em 1982 sobre o desaparecimento de 70 pessoas que participaram da Guerrilha do Araguaia.

Outros setores de dentro e fora do governo também saíram em defesa do programa segunda-feira. O deputado Pedro Wilson (PT-GO), da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, informou segunda-feira que a comissão deve se reunir extraordinariamente até quinta-feira para tratar da repercussão do programa. Segundo o petista, a criação da Comissão da Verdade, uma das medidas previstas no plano, seria “fundamental para o Brasil se reconciliar com a história”.

Já o coordenador da ONG Terra de Direitos, Darci Frigo, que também participou da elaboração do PNDH 3, acusou os setores que agora se opõem ao programa de não darem a atenção devida ao processo democrático de participação da Conferência Nacional de Direitos Humanos, evento promovido pelo governo com a participação de entidades da sociedade civil no qual foram formuladas as principais propostas do plano.

– A democracia brasileira só será uma democracia substantiva se ela se colocar em paz com a própria história. A sociedade precisa saber.

Crimes

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também manifestou apoio ao ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi. A exemplo de nota emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, quando o presidente nacional da entidade defendeu a investigação e a punição de torturadores da ditadura militar, a nota divulgada segunda-feira pela CUT afirma que o programa “suscita a investigação da verdade e da justiça sobre os crimes de lesa-humanidade cometidos por agentes de Estado”.

“Os defensores da tortura alegam que os dois lados em conflito deveriam ser investigados. Acontece que os opositores da ditadura militar já foram punidos, com sequestros, cárceres clandestinos, estupros, mortes, "desaparecimentos", prisões, torturas e exílios forçados. Mesmo dentro das leis do regime de exceção, foram cometidos crimes de lesa-humanidade que nunca foram investigados”, afirma a nota que ainda destaca: “O Brasil é o único país da América Latina que ainda não julgou seus torturadores”.

Ainda segundo a nota da CUT, o programa deu origem a “um debate importante na sociedade brasileira”: “Essas propostas alteram o status quo de quem advoga a manutenção do silêncio. Nos países que têm essa mácula, isso é mais um direito, é um desejo legitimo da sociedade e deve ser implementado pelo Estado.”

A CUT ainda afirma em sua nota que a oposição ao programa de direitos humanos é realizada por aqueles que tentam “banalizar a tortura e favorecer a continuidade da violência dos agentes de Estado contra a população pobre e dos movimentos sociais no país”.JB

1 Comentários:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...




"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado




O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA


No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.



O CRIME DE LESA HUMANIDADE


O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS


Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos



A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO


A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.



AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5


A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;



A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA


A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.


QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA


A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?



A COMISSÃO DA VERDADE


A SOS DIREITOS HUMANOS deseja apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.



Paz e Solidariedade,



Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br

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