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21 de fevereiro de 2008

Jovem é multado por ofender gay e chamá-lo de "veado"

Um jovem de 27 anos, de Pontal (351 km de São Paulo), foi multado em R$ 14.880 pela Secretaria da Justiça do Estado após chamar de "veado" um homem de 48 anos, homossexual declarado, em um posto de gasolina da cidade.

É a primeira vez que essa multa é aplicada desde a criação da lei estadual nº 10.948, de 2001, e da formação da comissão para julgar os casos de homofobia, em 2002. A lei, de autoria do deputado Renato Simões (PT), estabelece penas às manifestações atentatórias ou discriminatórias contra homossexuais. Até hoje houve apenas outras 81 denúncias à comissão-nenhuma delas acarretou multa, principalmente por alegada falta de provas.

De acordo com a decisão da comissão, de 15 de janeiro, Juliano da Silva, 27, técnico de laboratório, será obrigado a pagar mil UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) porque atacou verbalmente e fisicamente o industrial e dono de uma metalúrgica, Justo Favaretto Neto, 48.

No dia 18 de novembro de 2006, Favaretto Neto foi abastecer seu carro no Auto Posto Pontal. Na loja de conveniência do posto, Silva bebia com cinco amigos. De acordo com o processo, o técnico dirigiu-se ao industrial com "gestos e sons afetados" e, depois, atirou uma lata de cerveja contra Favaretto Neto, deu um tapa em seu rosto e o chamou de "veado". O industrial acionou a Polícia Militar, que presenciou Silva xingando-o de "veado". Silva admite que chamou Favaretto Neto de "veado" e que atirou uma lata de cerveja contra ele, mas diz que ela não o atingiu. O técnico nega que tenha dado um tapa no rosto de Favaretto Neto. A comissão considerou, por unanimidade, que houve "constrangimento de ordem moral, em razão da sua orientação sexual, na modalidade de vexame, humilhação, aborrecimento e desconforto".

A Procuradoria Geral do Estado é quem faz a cobrança da multa. O dinheiro vai para os cofres do Estado -caso a multa não seja paga, Silva ficará inscrito na "Dívida Ativa". Ele não pode mais recorrer da decisão na secretaria porque perdeu o prazo, mas ainda pode tentar revertê-la na Justiça. Favaretto Neto também entrou com duas ações, uma por agressão e outra por danos morais, no Fórum de Pontal.

Na Justiça comum, ele conseguiu a vitória por agressão física, e Silva foi condenado a pagar um salário mínimo, destinado à Santa Casa de Pontal. Segundo o presidente da comissão, Felipe Manubens, a multa foi aplicada porque foi um caso claro, "muito acintoso, inclusive com agressão física".

De acordo com Ricardo Yamasaki, vice-presidente da comissão, os denunciantes são, em sua maioria, pessoas físicas (76 casos). Há ainda ONGs e pessoas jurídicas (seis casos). Já os denunciados, em sua maioria, são pessoas jurídicas.
"Nem todos os 82 casos foram julgados, mas a maioria foi decidida pela improcedência", diz Yamasaki.

Além de multa, há outras sanções como advertência e suspensão da licença estadual de funcionamento por 30 dias (em casos de pessoas jurídicas).

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